Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.807.521
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, revelando apenas inconformismo da parte com o resultado do julgamento e intenção de rediscutir a matéria.
2. O acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada todas as questões suscitadas, não havendo omissão ou ausência de fundamentação.
3. A alegada contradição não se verifica, pois não há incoerência em afastar a violação do art. 1.022 do CPC e, simultaneamente, não conhecer do recurso por falta de prequestionamento, sendo juízos distintos e não excludentes.
4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundamentos já repelidos de maneira explícita, nem à obtenção de novo julgamento da causa.
5. O prequestionamento de dispositivos legais para fins de interposição de recurso extraordinário não exige manifestação sobre todos os artigos de lei invocados pelas partes, bastando que a matéria controvertida tenha sido devidamente apreciada.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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