Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.807.493

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. IDENTIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS PONTOS OMISSOS E DA RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES SOMENTE EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA E COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS LABORADOS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM COM BASE NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. REEXAME DE FATOS E PR OVAS. NÃO CABIMENTO. S ÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora o recurso especial aponte ofensa aos arts. 489, § 1º, incisos II, III e IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, não esclarece quais seriam, no acórdão impugnado, os pontos em que haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem demonstra por que a apreciação dessas questões seria relevante para a solução do caso. Portanto, o conhecimento desse capítulo recursal é obstado pela falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, não é possível a identificação dos supostos pontos omissos e da relevância da análise dessas questões somente em agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 3. No mais, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que ocorreu cerceamento de defesa ou de que houve comprovação quanto à especialidade dos períodos laborados - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 4. Agravo interno desprovido.

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