Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.807.279

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 835, § 3º, CPC. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A conclusão sobre suficiência dos imóveis para garantia do juízo se apoia em premissas fáticas, cuja revisão atrai a Súmula 7/STJ. 3. A nulidade por julgamento virtual exige demonstração de prejuízo concreto, não evidenciada, sendo vedada a interpretação de normas regimentais em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.