Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.806.798
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM CONTRATO. PROVA ESCRITA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA SE CONHECER EM PARTE DO ESPECIAL E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao do CPC, não demonstração de art. 1.022 violação aos arts. 22 da e 700 do CPC, e incidência da Súmula Lei n. 8.906/1994 n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação monitória de cobrança fundada em cheque prescrito, sem circulação, com discussão da causa subjacente.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação para constituir o título executivo. 4. A Corte estadual reformou a sentença para julgar improcedente a ação monitória e procedentes os embargos, por ausência de prova da causa debendi, documentos pretéritos sem relação com a cártula, natureza familiar das atividades, titularidade conjunta da conta e não apresentação do cheque à compensação. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do § 2º, da art. 22, quanto à remuneração do advogado sem contrato escrito; e (ii) Lei n. 8.906/1994, saber se houve violação do , § 1º, do quanto à aptidão do art. 700, caput CPC/2015, cheque prescrito como prova escrita para a via monitória; e (iii) saber se houve violação do parágrafo único, II, do por omissão no acórdão. art. 1.022, CPC/2015,
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se configura violação ao do quando o Tribunal de art. 1.022 CPC/2015 origem enfrenta a controvérsia de modo suficiente e fundamentado, ainda que em desconformidade com a pretensão da parte.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório acerca da inexistência de causa debendi e da insuficiência da cártula, bem como quanto à alegação de honorários sem contrato, pois a conclusão local se assentou em elementos documentais e na peculiaridade da relação familiar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação ao parágrafo único, II, do Tese de julgamento art. 1.022, quando o acórdão recorrido aprecia integralmente a controvérsia. 2. CPC/2015 Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar pretensão de reexame probatório sobre a causa debendi em ação monitória fundada em cheque prescrito e sobre a suposta exigência de contrato para honorários”. arts. 1.022, parágrafo único, II; 700, Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, , § 1º; § 2º. caput Lei n. 8.906/1994, art. 22, STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, AREsp n. 2.579.534/RJ, julgado em STJ, relator Ministro Luis Felipe 7/4/2025; REsp n. 1.556.834/SP, Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/6/2016.
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