Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.806.748
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do do CPC, pela incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF quanto ao art. 1.022 do CPC e pela vedação da Súmula n. 7 do STJ. art. 283 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença em que se discutiu multa por descumprimento de tutela e a alegada necessidade de liquidação por arbitramento. 3. A Corte de origem conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento, mantendo a interlocutória que acolheu a impugnação da executada; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão, violando o II, do CPC; (ii) saber se houve violação do art. 1.022, art. 283 do CPC pela não conversão do cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento; e (iii) saber se foram violados os arts. 4º e 6º do CPC quanto à primazia da decisão de mérito, efetividade e cooperação processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se verifica a alegada violação ao II, do CPC, pois o acórdão art. 1.022, recorrido enfrentou de forma suficiente as questões relevantes.
6. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ e incide a Súmula n. 282 do STF para obstar inovação recursal quanto à conversão do cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento, afastando as alegações fundadas nos arts. 4º, 6º e 283 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não se verifica a alegada violação ao II, do Tese de julgamento: art. 1.022, CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde do processo.
2. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ e incide a Súmula n. 282 do STF para obstar inovação recursal quanto à conversão do cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4, 6, 283 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta REsp n. 1.781.470/RJ, Turma, julgado em STJ, relator Ministro João 1/7/2024; REsp n. 1.994.040/MG, Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 7/4/2025; relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em REsp n. 1.947.526/SP, 13/6/2022.
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