Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.806.608

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS A TERCEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ACUMULADOS. DEPENDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que aprecia de forma fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente a exposição clara e coerente das razões de decidir. 3. A transferência de créditos de ICMS a terceiros, fora das hipóteses expressamente previstas no art. 25, § 1º, da Lei Complementar n. 87/1996, depende de autorização da legislação estadual que discipline as condições para sua fruição. Precedentes. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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