Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.805.983
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INVENTÁRIO. BEM LITIGIOSO. SOBREPARTILHA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia.
2. Inviável, em recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da litigiosidade do bem arrolado em inventário e sua exclusão da partilha, por demandar reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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