Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.805.829

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o art. 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF ante a ausência de prequestionamento. 2. A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A aplicação de óbice processual pela alínea "a" quanto à mesma matéria prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido.

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