Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.805.812
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PROTESTO POR INDICAÇÃO. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGAS DAS MERCADORIAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO DOS HONORÁRIOS (SÚMULA 7/STJ).
1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, conforme fundamentos da decisão agravada.
2. O instrumento de protesto por indicação, quando acompanhado por boleto bancário, nota fiscal e comprovante de entrega e recebimento das mercadorias devidamente assinados, são documentos suficientes para embasar a execução independentemente do aceite, destacando, inclusive, que a apresentação da duplicata não é necessária nesse contexto.
3. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo relativo ao redimensionamento dos honorários recursais, por ausência de impugnação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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