Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.805.529

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. AÇÃO REGRESSIVA FUNDADA EM SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A sub-rogação decorrente do ressarcimento autoriza a ação regressiva contra fornecedor cujo serviço concorreu para o dano, limitada ao valor pago. 3. A revisão da culpa concorrente, da distribuição de responsabilidade e da validade da sub-rogação pressupõe reexame de provas e interpretação contratual, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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