Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.805.529
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE
BANCÁRIA. AÇÃO REGRESSIVA FUNDADA EM SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE
CONCORRENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL (SÚMULAS 5 E 7/STJ).
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia.
2. A sub-rogação decorrente do ressarcimento autoriza a ação
regressiva contra fornecedor cujo serviço concorreu para o dano,
limitada ao valor pago.
3. A revisão da culpa concorrente, da distribuição de
responsabilidade e da validade da sub-rogação pressupõe reexame de
provas e interpretação contratual, o que é vedado em recurso
especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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