Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.805.249

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL E DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E PEDIDO DE SOBRESTAMENTO PELO TEMA N. 1.198 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. 2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando a construtora ao pagamento dos reparos indicados em laudo pericial e à compensação por danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença proferida pelo juízo singular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento de teses relativas à culpa exclusiva de terceiros, à necessidade de litisconsórcio passivo com a Caixa Econômica Federal, à ilegitimidade ativa e à impossibilidade de reconhecimento do dano moral in re ipsa; (ii) saber se há violação do art. 12, § 3º, III, do CDC e 186 e 927 do CC, com a consequente inexistência de responsabilidade civil da construtora diante de modificações estruturais promovidas pelos moradores; e (iii) saber se há ausência de prova do dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem apreciou, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um os argumentos. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do conjunto fático-probatório quanto à culpa exclusiva de terceiros, às anomalias endógenas da construção e à configuração do dano moral. 8. O valor dos danos morais não se mostra irrisório nem exorbitante, não se justificando intervenção excepcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia de forma suficiente as questões pertinentes, afastando a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o revolvimento da prova quanto à causa dos vícios construtivos e à configuração do dano moral. 3. O quantum indenizatório por danos morais não comporta revisão quando não se mostra irrisório nem exorbitante." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único II, e 85, §§ 11 e 2º; CDC, art. 12, § 3º, III; CC, arts. 186 e 927; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283.

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