Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.805.239
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES EM CADERNETA DE
POUPANÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.285/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS
INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO JULGADO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se
discutia a impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta
salários mínimos depositados em conta poupança e o deferimento da
gratuidade de justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado
incorreu em omissão ao deixar de considerar a afetação da
controvérsia ao Tema Repetitivo nº 1.285 do STJ, com determinação de
suspensão dos processos que versem sobre a penhora de valores
inferiores a quarenta salários mínimos em conta poupança.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos
termos do art. 1.022 do CPC, inclusive quando o julgado deixa de
enfrentar questão relevante para o deslinde da controvérsia.
4. A controvérsia dos autos coincide com a matéria afetada ao Tema
Repetitivo nº 1.285 do STJ, que trata da possibilidade de penhora de
valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta
bancária ou poupança.
5. A afetação do tema repetitivo com determinação de suspensão impõe
a observância dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo o feito
aguardar a definição da tese vinculante ou ser submetido a juízo de
retratação.
6. A ausência de consideração desse fato configura omissão
relevante, apta a justificar o acolhimento dos embargos com efeitos
modificativos.
7. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão embargado
e a devolução dos autos ao tribunal de origem para aplicação do
rito dos recursos repetitivos.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração acolhidos.
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