Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.805.031
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do caput, do CPC, e do caput, do RISTJ, o art. 1.021, art. 259, agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo Relator. Assim, revela-se manifestamente incabível a interposição do referido recurso contra acórdão proferido pelo órgão colegiado, como ocorre na hipótese.
2. Agravo interno não conhecido.
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