Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.804.902
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . REEXAME SÚMULA 282/STF DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE 7/STJ. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão de origem solucionou integralmente a controvérsia, com fundamentação suficiente, o que afasta violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.
2. Ausente pronunciamento específico sobre o do Código Civil, incide, por art. 884 analogia, a Súmula 282/STF quanto ao prequestionamento. 3. A revisão das premissas fáticas relativas à fraude, ao nexo causal e à extensão do dano demanda reexame de cláusulas contratuais e provas, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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