Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.804.715

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE, EM PARTE, FUNDADA NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC (TEMA 1.300/STJ). MATÉRIA SUBMETIDA A JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NA ORIGEM. VIA INADEQUADA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, II, III E IV, DO CPC. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao negar seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, exerceu competência expressa e exclusiva para realizar o juízo de adequação do caso concreto ao precedente qualificado (Tema 1.300/STJ), de modo que eventual equívoco nessa aplicação deveria ter sido impugnado por agravo interno perante a própria Corte local, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, o que não ocorreu, operando-se a preclusão. 2. O acórdão recorrido examinou de forma clara e fundamentada a alegação de cerceamento de defesa, afirmando ser dispensável a prova pericial contábil, à luz do art. 472 do CPC, porque a própria parte autora apresentou documentação e planilha com a indicação dos valores que entende corretos, reputadas suficientes para a compreensão da controvérsia, e porque o deslinde da causa depende apenas do cotejo desses dados com os índices de correção previstos nas normas de regência. 3. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência do conjunto probatório e da desnecessidade da prova pericial demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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