Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.804.621

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que consignou que entender de forma diversa do atestado no acórdão, no sentido de que não constaria a data da audiência na intimação realizada, como requer o recorrente, demandaria incursão nas provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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