Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.804.274
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET-CT. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COBERTURA DE EXAME EM TRATAMENTO DE CÂNCER. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO CAPÍTULO DOS DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais e os embargos de declaração foram rejeitados por inexistência de vícios.
2. Inocorrente cerceamento de defesa quando o julgamento se dá com instrução considerada suficiente e fundamentação específica, à luz do art. 355 do Código de Processo Civil.
3. Em tratamento de câncer, é devido o custeio de procedimentos e exames indicados por médico, estando a doença coberta contratualmente; acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Revisão do capítulo dos danos morais demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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