Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.803.797
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
283/STF. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo para negar provimento a recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489 e 1.022
do CPC; (ii) saber se há prequestionamento dos arts. 408, 504, II,
506 e 824 do CPC; (iii) saber se são suficientes as razões do
recurso especial para impugnar os fundamentos do acórdão recorrido,
à luz das Súmulas 283 e 284/STF; (iv) saber sobre a existência de
coisa julgada.
III. Razões de decidir
3. O acórdão do Tribunal de origem apreciou, de forma clara e
fundamentada, todas as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia. Ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Precedentes.
4. Não houve, no acórdão recorrido, exame da matéria de direito
consubstanciada nos arts. 408, 504, II, 506 e 824 do CPC, nem juízo
de valor sobre as teses a eles vinculadas, mesmo após o julgamento
dos embargos de declaração, o que caracteriza ausência de
prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
Precedentes.
5. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido bem como as razões recursais dissociadas daquilo que ficou
decidido pelo Tribunal de origem demonstram deficiência de
fundamentação do recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das
Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
6. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
existência de coisa julgada material demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
Súmula 7/STJ. Precedente.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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