Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.803.748

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA INSTITUÍDO EM DECORRÊNCIA DO RISCO DE ROMPIMENTO DAS BARRAGENS B3/B4. VOUCHERS E RENDA EMERGÊNCIAL. INTERPRETAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO E ACORDOS COLETIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de cobrança visando ao recebimento de vouchers e, posteriormente, de auxílio/renda emergencial instituídos em razão do risco de rompimento das barragens B3/B4. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos do programa assistencial. 4. A Corte de origem reformou a sentença para reconhecer o direito ao recebimento dos vouchers e, depois, da renda emergencial, ajustando a prestação às diretrizes dos acordos coletivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante do suposto não enfrentamento dos efeitos do acordo coletivo e da quitação integral da obrigação; e (ii) saber se houve violação do art. 843 do CC, exigindo interpretação restritiva da transação coletiva e a negativa do direito ao benefício por ausência de requisitos objetivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão apreciou de forma clara e fundamentada os pontos controvertidos, sendo o inconformismo recursal insuficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório acerca da residência da autora em área atingida, do preenchimento dos requisitos do programa compensatório e dos efeitos concretos dos acordos coletivos. 8. Incide a Súmula n. 5 do STJ, pois a pretensão recursal requer interpretação das cláusulas dos instrumentos pactuados no âmbito coletivo, afastando-se a cognição do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame do recurso exige reexame do acervo fático-probatório quanto ao enquadramento da parte no programa assistencial e aos efeitos dos acordos coletivos. 2. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas dos instrumentos de transação coletiva. 3. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido decide a controvérsia de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte.”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11 e § 2, 489 e 1.022; CC, art. 843. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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