Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.803.439
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não pode ser conhecido o recurso especial se o dispositivo
apontado como violado não contém pertinência temática com a matéria
discutida nos autos. Incidência, por analogia, da orientação
constante na Súmula 284/STF. Precedentes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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