Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.803.312

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 938 DO STJ. 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. Não configuração de decisão surpresa. Enquadramento jurídico dos fatos. 2. Enriquecimento sem causa. Restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem. Prazo trienal. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática. 4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Não aplicação. 5. Agravo interno não provido.

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