Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.803.312
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO
TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO
CIVIL. TEMA 938 DO STJ.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Arts. 1.022 e 489
do Código de Processo Civil. Não configuração de decisão surpresa.
Enquadramento jurídico dos fatos.
2. Enriquecimento sem causa. Restituição de valores pagos a título
de comissão de corretagem. Prazo trienal.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo
analítico e similitude fática.
4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Não
aplicação.
5. Agravo interno não provido.
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