Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.801.983
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios
recursais.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada,
com efeitos integrativos.
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