Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.801.203
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º, 3º E 11 DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 1059 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica, de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, que fixou honorários sucumbenciais recursais.
2. A majoração da verba honorária foi estabelecida pela Presidência em percentual sobre o montante já fixado na origem, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11 do CPC e conforme o Tema 1059 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.