Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.801.203

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º, 3º E 11 DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 1059 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica, de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, que fixou honorários sucumbenciais recursais. 2. A majoração da verba honorária foi estabelecida pela Presidência em percentual sobre o montante já fixado na origem, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11 do CPC e conforme o Tema 1059 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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