Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.800.813

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL . IN RE IPSA AFASTAMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por preclusão consumativa e unirrecorribilidade quanto ao segundo recurso, por alegação de violação constitucional, por não demonstração de ofensa aos arts. 186, 927 e 944 do CC, por necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e por ausência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC). 2. A controvérsia refere-se a ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais, envolvendo empréstimos eletrônicos não comprovados, descontos indevidos em benefício previdenciário e pedido de danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a inexistência dos débitos, determinou devolução simples dos descontos e fixou danos morais em R$ 7.000,00, com correção e juros, além de custas e honorários. 4. A Corte de origem determinou a repetição em dobro a partir de 30/3/2021 (Tema n. 929) e afastou os danos morais, fixando honorários em 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a negativa de danos morais viola os arts. 186, 927 e 944 do CC, diante dos descontos indevidos e do alegado dano moral ; (ii) saber se os descontos indevidos violam o º, V e X, da in re ipsa art. 5 CF, impondo reparação; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao reconhecimento do dano moral in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegada violação do º, V e X, da CF não pode ser analisada em recurso art. 5 especial, por incompetência do STJ para matéria constitucional. 7. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ de que não há dano moral em descontos indevidos sem circunstâncias agravantes, incidindo in re ipsa a Súmula n. 83 do STJ. 8. O reconhecimento de dano moral demandaria reexame do conjunto fático- probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 9. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ pela alínea prejudica a análise do a recurso pela alínea . c IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão Tese de julgamento recorrido afasta danos morais por descontos indevidos sem demonstração de abalo a direitos da personalidade. 2. A análise da configuração de dano moral exige reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. É inviável, em recurso especial, análise de violação do º da CF. 4. A aplicação das Súmulas n. 7 e art. 5 83 do STJ obsta o conhecimento do dissídio pela alínea sobre a mesma matéria". c CF, arts. 5º, V e X, 105, III, e ; CC, arts. 186, Dispositivos relevantes citados: a c 927 e 944; CPC, arts. 1.029, § 1º, e 85, § 11. STJ, Súmulas n. 83 e 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em REsp n. 2.236.597/SP, STJ, AgInt no relator Ministro Raul Araújo, 3/11/2025; AREsp n. 2.390.876/SP, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 31/3/2025; AREsp n. 2.649.542/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro Marco Buzzi, 18/11/2024; AREsp n. 2.552.155/SE, Quarta Turma, julgado em STJ, relator 21/10/2024; AREsp n. 2.954.555/MG, Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, 13/10/2025; relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 2.453.933/SP, em 29/9/2025.

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