Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.800.737
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA. AUSÊNCIA EM ENTREVISTA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A modificação do entendimento do Tribunal a quo quanto ao devido processo administrativo, documentos apresentados e cláusulas do edital do concurso vestibular demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 desta Corte Superior.
2. Agravo interno não provido.
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