Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.800.394
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO
CPC. NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. CABIMENTO. EMBARGOS
ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO E MAJORAR OS HONORÁRIOS.
1. O acórdão embargado foi omisso em relação à análise do pedido de
majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11,
do CPC, pleiteado pelos recorridos em suas contrarrazões, bem como
ao deixar de aplicar a regra prevista para as hipóteses de não
conhecimento do recurso.
2. O não conhecimento integral do recurso especial atrai a
incidência do art. 85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos
honorários em grau recursal, desde que preenchidos os requisitos,
mormente a existência de condenação prévia.
3. Devido à omissão constatada e ao preenchimento dos requisitos
legais (decisão recorrida publicada sob a vigência do CPC/2015 e
recurso não conhecido integralmente, com condenação prévia em
honorários), impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial.
4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de majorar os honorários
recursais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.