Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.800.394

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO E MAJORAR OS HONORÁRIOS. 1. O acórdão embargado foi omisso em relação à análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, pleiteado pelos recorridos em suas contrarrazões, bem como ao deixar de aplicar a regra prevista para as hipóteses de não conhecimento do recurso. 2. O não conhecimento integral do recurso especial atrai a incidência do art. 85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos honorários em grau recursal, desde que preenchidos os requisitos, mormente a existência de condenação prévia. 3. Devido à omissão constatada e ao preenchimento dos requisitos legais (decisão recorrida publicada sob a vigência do CPC/2015 e recurso não conhecido integralmente, com condenação prévia em honorários), impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial. 4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de majorar os honorários recursais.

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