Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.800.356
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento e necessidade de reexame de provas, com incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 282 do STF em relação aos arts. 6º, 16 e 21, I e III, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia decorre de ação de cobrança de taxas condominiais em fase de cumprimento de sentença na qual se discutiu arrematação e prova pericial de avaliação. O valor da causa foi fixado em R$ 30.175,05. 3. O Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo pela satisfação da obrigação, com base nos arts. 526, § 3º, e 924, II, do Código de Processo Civil. 4. A Corte de origem manteve a sentença, conheceu parcialmente da apelação e negou-lhe provimento, reconhecendo a preclusão da prova pericial por ausência de depósito dos honorários do perito e a incompatibilidade entre o pagamento do preparo e o pedido de justiça gratuita. Os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 6º, 16 e 21, I e III, do Código de Processo Civil ao se reconhecer a preclusão da prova pericial sem decisão prévia sobre pedido de gratuidade e por ausência de cooperação processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Do recurso especial não se pode conhecer por ausência de prequestionamento da matéria relativa ao dever de cooperação, o que atrai a aplicação das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, sendo imprescindível a indicação de violação do do CPC para o prequestionamento ficto do do CPC, o que não art. 1.022 art. 1.025 ocorreu.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incidem a Súmula n. 282 do STF e 211 do STJ diante da Tese de julgamento: ausência de prequestionamento e da não indicação de violação do do art. 1.022 CPC para fins do prequestionamento ficto do do CPC.". art. 1.025 CPC, arts. 6º, 16, 21, I e III, 1.022, 1.025, 85, §§ Dispositivos relevantes citados: 2º e 11, 526, § 3º, e 924,
II. STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ, Súmula n. 211. Jurisprudência relevante citada:
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