Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.800.125
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. CONDOMÍNIO. ENTE DESPERSONALIZADO.
IMPOSSIBILIDADE DE DANO À HONRA OBJETIVA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL
INCABÍVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem.
II. Razões de decidir
2. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em
sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
3. O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste
Tribunal Superior, assentou entendimento segundo o qual o
condomínio, por se tratar de ente despersonalizado, não é capaz de
sofrer dano à sua honra objetiva, sendo descabido falar-se em
compensação por dano moral. Inadmissível o recurso especial quando o
entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a
jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
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