Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.800.016

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução deve ser atacada em recurso de apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, mas sem extinguir a fase executiva, deve ser combatida por meio de agravo de instrumento. Ademais, é inviável a incidência do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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