Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.799.936

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO ILÍQUIDO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NO JUÍZO CÍVEL. SUBMISSÃO POSTERIOR AO JUÍZO UNIVERSAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O crédito ilíquido, embora sujeito aos efeitos da recuperação judicial, prossegue no Juízo de origem (juízo cível) até a constituição do título executivo judicial e a apuração do valor devido, em interpretação do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005. 2. O juízo universal da recuperação judicial detém competência para a execução do crédito e para a análise de sua submissão ao plano, o que se dá apenas após a definição de sua liquidez na ação de conhecimento. 3. O entendimento firmado na origem encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o prosseguimento das ações de conhecimento ilíquidas. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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