Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.799.739

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º, DO ART. 1.021, E EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE POR CPC/2015; SÚMULA 182/STJ. SUCESSÃO. REDIRECIONAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO ART. 1.022 CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA SÚMULA 283/STF. EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do § 1º, do e da a parte art. 1.021, CPC/2015, Súmula 182/STJ, agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao do CPC. art. 1.022 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da "É inadmissível o recurso extraordinário, quando Súmula 283/STF: a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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