Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.799.440

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, decidiu-se que, sem o pagamento integral da justa indenização, não há transferência do imóvel para o Poder Público, não se iniciando o prazo prescricional da pretensão executória ou a prescrição intercorrente. 2. A ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 83 e 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo desprovido.

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