Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.799.440
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, decidiu-se que, sem o pagamento integral da justa indenização, não há transferência do imóvel para o Poder Público, não se iniciando o prazo prescricional da pretensão executória ou a prescrição intercorrente.
2. A ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 83 e 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.