Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.799.421

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DO PLANO. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE 2015. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Decisão singular que afastou negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 283/STF diante de fundamentos autônomos não abrangidos no apelo nobre (fls. 714-717). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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