Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.799.421
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DO PLANO. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE 2015. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Decisão singular que afastou negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 283/STF diante de fundamentos autônomos não abrangidos no apelo nobre (fls. 714-717).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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