Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.798.833
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DOCUMENTOS. JUNTADA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO
PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no
sentido de admitir, excepcionalmente, a juntada superveniente de
documentos em ações executivas, desde que não haja alteração do
pedido ou da causa de pedir, em observância aos princípios da
instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual.
Precedentes.
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.