Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.798.677

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que "A extinção do processo pelo não recolhimento de custas complementares após a angularização da relação processual mais se amolda à hipótese de abandono da causa, particularizada no inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, a exigir, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo, a prévia intimação pessoal da parte" (REsp 1.910.279/RN, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 19/11/2024). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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