Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.798.468

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte embargante em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte embargante alegou a presença dos vícios da omissão e da obscuridade, especificamente quanto aos motivos da invocação do óbice da e da assertiva de que a indenização Súmula n. 7/STJ fixada na origem não é exorbitante nem irrisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta os vícios previstos no do Código art. 1.022 de Processo Civil, aptos a justificar a oposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sem permitir a rediscussão do mérito da causa. 5. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta e contrária ao interesse da parte, conforme IX, da Constituição Federal. art. 93, 6. Não há obscuridade quando a decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusões, mesmo que haja discordância da parte quanto à interpretação dada pelo julgador. 7. Os embargos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo constatados os vícios alegados. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

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