Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.798.340

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.368/STJ E ART. 489 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. TESE DE AGRAVAMENTO DO RISCO DE SINISTRO POR ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADE ILÍCITA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Observa-se que a alegação de discordância com o decidido no Tema 1.368/STJ e de violação do art. 489 do CPC não foi objeto da irresignação quando da interposição do recurso especial, de forma a configurar-se a inovação recursal. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao alegado agravamento do risco por parte do segurado, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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