Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.798.259

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1.290/STF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE TEMÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E CHAMAMENTO AO PROCESSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 83/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a necessidade de sobrestamento, pois o objeto do recurso versa sobre questões processuais autônomas da fase de liquidação (rito e composição do polo passivo), não se identificando com a controvérsia constitucional sobre critérios de reajuste delimitada no Tema 1.290/STF. 2. A jurisprudência consolidada do STJ orienta que não há litisconsórcio necessário em casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor escolher contra qual devedor ajuizar a demanda, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. O chamamento ao processo é incabível na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, ainda que se trate de devedores solidários. 4. A competência permanece na Justiça Estadual quando a ação é direcionada apenas contra o Banco do Brasil, não se justificando o deslocamento para a Justiça Federal pela simples alegação de solidariedade passiva com entes federais que não integram a lide. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.