Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.798.256
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Mediante a análise do material fático probatório dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela validade do contrato firmado entre as partes, diante da ausência de demonstração de qualquer vício de consentimento ou ausência de contratação do empréstimo discutido.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade da contratação objeto do presente litígio, exigiria o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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