Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.798.132

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. TEMA REPETITIVO 1130/STJ. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. ARTIGO 76 DO CÓDIGO CIVIL. SEDE DA INSTITUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Eficácia do título judicial decorrente de ação coletiva ajuizada por entidade sindical restrita aos integrantes da categoria com domicílio necessário na base territorial da entidade autora, nos termos do Tema Repetitivo 1130/STJ. 2. Domicílio necessário do servidor público definido pelo local onde exerce permanentemente suas funções, conforme o art. 76, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da localização da sede administrativa da pessoa jurídica. 3. Inviabilidade de extensão dos efeitos do julgado a substituídos lotados em municípios fora da base territorial do registro sindical vigente à época do ajuizamento. 4. Agravo interno improvido.

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