Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.797.989
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA COM DISCUSSÃO SOBRE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DANO MORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ofensa a dispositivos constitucionais, ausência de demonstração de violação aos artigos federais indicados e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória relativa a saldo devedor de fornecimento e montagem de móveis planejados, com reconvenção por danos morais. Valor da causa de R$ 10.516,70. 3. A sentença julgou parcialmente procedente a ação para condenar ao pagamento de R$ 2.996,80 e parcialmente procedente a reconvenção para fixar danos morais de R$ 5.000,00, com honorários de 15% para cada parte. 4. A Corte estadual negou provimento ao apelo, reconheceu a relação de consumo, a inversão do ônus da prova, a falha na prestação de serviços e a responsabilidade objetiva, manteve o dano moral e majorou os honorários para 20% sobre o valor atualizado da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC por ausência de comprovação de danos e impedimento à conclusão dos ajustes; (ii) saber se houve violação dos arts. 389, 394 e 397 do CC por inadimplemento confesso, mora e sustação de cheques; (iii) saber se houve violação do do CC por desrespeito ao após a entrega art. 421 pacta sunt servanda principal; (iv) saber se houve violação do do CC por desproporcionalidade art. 944 do dano moral; e (v) saber se houve violação do I, do CPC por não art. 373, comprovação dos fatos constitutivos.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar premissas do acórdão quanto à relação de consumo, falha do serviço, extensão do dano e quantum, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
7. Não há majoração de honorários recursais, nos termos do § 11, do CPC, art. 85, porque já alcançado o limite máximo do § 2º.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de Tese de julgamento matéria fático-probatória em ação monitória com discussão sobre falha na prestação de serviços e dano moral.
2. Não se majora honorários recursais quando já atingido o teto do § 2º, do CPC”. art. 85, CC, arts. 186, 927, 389, 394, 397, 421, 944; CPC, Dispositivos relevantes citados: arts. 373, 85; CDC, art. 14. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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