Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.797.688

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. . IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO SÚMULA 7/STJ MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo. 2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil. 3. A afirmação de que o caso não demanda o reexame de fatos e de provas, ou a menção às razões expostas no recurso especial, não é suficiente para infirmar a incidência da . O entendimento deste Tribunal é o de que, para Súmula 7/STJ comprovar a inaplicabilidade do enunciado sumular em questão, a parte recorrente deve realizar o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal. 4. Acórdão condenatório local que, ademais, não conflita com o , por ter sido imputada ao demandado conduta causadora de dano Tema 1.199/STF efetivo e com base em elemento subjetivo doloso específico (vontade livre e consciente do prefeito na doação de bem imóvel público, embasada em motivação política e no interesse em beneficiar pessoas de seu convívio, lesando o patrimônio do Município), razão por que a superveniência da não alteraria a condenação na Lei 14.230/2021 espécie. Alegada prescrição intercorrente sequer poderia, ainda, ser suscitada, tendo em vista a expressa determinação da irretroatividade do novo regime prescricional pelo STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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