Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.797.249
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. TEMA N. 1.342/STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme prevê o art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar a decisão de origem que nega seguimento a recurso especial, por considerar o acórdão recorrido em harmonia com precedente qualificado, é o agravo interno, aliás, já interposto e julgado na origem, resolvendo, assim, definitivamente a questão. 2. A preliminar atinente aos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, mostra-se intrinsecamente ligada à questão que foi decidida, na origem, de acordo com o Tema Repetitivo n. 1.342 do STJ, sobre a qual recaiu a negativa de seguimento do recurso especial. Por essa razão, fica prejudicado, inclusive, o exame da suposta negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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