Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.797.226

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE SEGUROS SEM INFORMAÇÃO E AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICE DA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA SÚMULA 7/STJ. CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia: ação civil pública em que se imputa à ré prática abusiva consistente em inserir seguros nas vendas sem informação e autorização dos consumidores. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu a ilicitude, impôs a cessação da prática e condenou à reparação genérica dos danos individuais. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou as preliminares de nulidade e rejeitou o dano moral coletivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; e (ii) saber se houve ofensa aos arts. 6º, III, 31 e 39 do CDC diante da alegada inexistência de prática abusiva e do cumprimento do dever de informação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente as questões essenciais, com fundamentação adequada, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de inexistência de prática abusiva e de cumprimento do dever de informação, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. "1. Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o Tese de julgamento: acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas sobre a inclusão de seguros sem informação e autorização dos consumidores." CF, III, ; CPC, arts. 1.022, 489 e 85 § Dispositivos relevantes citados: art. 105, a 11; CDC, arts. 6 III, 31 e 39. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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