Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.797.223

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO PELA VIA SIMPLIFICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTRE AGRAVADA E INTERESSADO. PERDA DO OBJETO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Informada a homologação de acordo firmado entre as partes na origem, Andreia Moreno Silva, ora agravada, e a Fundação UNIRG (interessada), com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "a", do CPC/2015, e o trânsito em julgado, impõe-se o reconhecimento da perda do interesse recursal do Recorrente. 3. Agravo interno não provido.

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