Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.797.200
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. O agravo interno não apresentou argumentação suficiente para afastar a incidência do óbice previsto na Súmula 7 do STJ, limitando-se a afirmar genericamente que as matérias discutidas seriam de direito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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