Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.796.857
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DE QUALIDADE. MOTOCICLETA. DEFEITO NA BATERIA EM MENOS DE UM MÊS APÓS A COMPRA DO BEM. OFENSA AOS ARTS. 1.000 E 1.002 DO CPC/15. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ORA AGRAVANTE. VIOLAÇÃO AO ART. 14 DO CDC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
3. O Tribunal de Justiça, com fulcro no conjunto fático-probatório carreado aos autos, reformando sentença, concluiu que comprovados "o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, a responsabilidade civil está configurada, sendo devida, inclusive, a indenização pelos danos morais suportados, pois a situação vivenciada ultrapassa o mero dissabor, em especial pela falha na prestação do serviço e quebra da expectativa do consumidor", fixando a indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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