Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.796.819
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia.
2. Inviável, em recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem acerca do reconhecimento da responsabilidade objetiva da construtora pelos vícios ocultos, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro/consumidor e mantendo a condenação por danos materiais e morais, por demandar reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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