Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.796.618
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. É firme a orientação do STJ de que a discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir as Súmulas n. 283 e 284 do STF. II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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