Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.796.504

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE PENHORAS EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 421 e 422 do CC e 805 do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, em cumprimento de sentença, no qual se manteve a penhora de duas unidades imobiliárias em razão do descumprimento de acordo e da pendência de avaliação. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve as penhoras das unidades 13 e 14. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CC art. 421 pela manutenção da penhora da unidade 13 liberada em acordo; (ii) saber se houve violação ao do CC por afronta à boa-fé e probidade contratual; (iii) saber art. 422 se houve violação ao do CPC por condução da execução pelo meio mais art. 805 gravoso e excesso de penhora; e (iv) saber se houve ofensa ao º, III, da art. 1 Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas quanto ao descumprimento do acordo, suficiência das garantias e manutenção das penhoras, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 6. Refoge à competência do STJ a análise de suposta ofensa a dispositivo constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento: conjunto fático-probatório relativo à manutenção das penhoras diante do descumprimento do acordo. 2. Refoge à competência do STJ a análise de suposta ofensa ao º, III, da Constituição Federal.” art. 1 CC, arts. 421 e 422; CPC, arts. 805 e 797; CF, Dispositivos relevantes citados: º, III. art. 1 STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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